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Despacho - 1 - CAF - (22559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 47/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 8ª Reunião Extraordinária Remota de 03/11/2021.
Brasília-DF, 09 de novembro de 2021
fabio fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 14:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (22561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 47/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 8ª Reunião Extraordinária Remota de 03/11/2021.
Brasília-DF, 09 de novembro de 2021
fabio fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 14:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra Poliesportiva Localizada na Quadra 55/56 do Setor centra, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra Poliesportiva Localizada na Quadra 55/56 do Setor centra, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra Poliesportiva Localizada na Quadra 13/15 do setor sul , na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra Poliesportiva Localizada na Quadra 13/15 do setor sul , na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra Poliesportiva Localizada na Quadra 10 do setor sul, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra Poliesportiva Localizada na Quadra 10 do setor sul, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 3 do Setor Oeste , na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 3 do Setor Oeste , na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22545, Código CRC: bbf5ee41
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Despacho - 1 - CAF - (22556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 47/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 8ª Reunião Extraordinária Remota de 03/11/2021.
Brasília-DF, 09 de novembro de 2021
fabio fuzeira
Secretário CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2021, às 14:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22556, Código CRC: d438218b
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Indicação - (22531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Avenida Contorno do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Avenida Contorno do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22531, Código CRC: 559349fe
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Indicação - (22529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 2 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 2 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 22529, Código CRC: f7d8b722
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Requerimento - (22500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do retorno das aulas de 100% dos alunos da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Em decorrência do retorno das aulas de 100% dos alunos da rede pública de ensino no dia 03 de novembro, foi relatada a falta de merenda para fornecer aos alunos (https://globoplay.globo.com/v/10009911/). Nesse contexto, indaga-se, qual é o motivo para a falta de merenda? Há previsão de regularização das merendas?
B) Ademais, em matéria do DF 1 foi relatada a falta de espaço entre as carteiras nas salas de aula (https://globoplay.globo.com/v/10020283/). Nesse sentido, há a devida infraestrutura adequada para proporcionar o distanciamento de ao menos um metro entre os alunos na sala de aula?
C) A Secretaria tem o quantitativo de escolas que não consegue cumprir o protocolo? O que será feito em tais escolas? Os alunos serão encaminhados para o ensino remoto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do retorno das aulas de 100% dos alunos da rede pública de ensino.
Com efeito, foi determinado o referido retorno a partir do dia 03 de novembro. Contudo, em menos de uma semana depois do início das aulas presenciais, a mídia local e diversos pais e responsáveis relatam a falta de merenda e de espaço entre as carteiras nas escolas.
Por conseguinte, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 18:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22500, Código CRC: e6e6b69a
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Despacho - 1 - SELEG - (22503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/11/2021, às 16:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22503, Código CRC: 87e5b1f8
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Parecer - 2 - CCJ - (22498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo 168/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília Antônio Ruy Telles dos Santos.
Autor: Deputado ROOSEVELT VILELA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 168/2021, que propõe a outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Antônio Ruy Telles dos Santos.
Em sua justificação o autor descreve parte da história do homenageado cujas principais contribuições estão relacionadas a seu vínculo com o exército brasileiro, a seu amor pelo esporte e a sua atuação motivacional.
A proposição foi lida no dia 19/05/2021; Ademais, após análise de mérito, a Comissão de Assuntos Sociais - CAS apresentou parecer favorável.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposição em análise trata da concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Ruy Telles dos Santos - natural do Estado do Rio Grande do Sul e residente do Distrito Federal há mais de 40 anos.
Quanto ao aspecto legal, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF), sendo, inclusive, competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal tratar da concessão de Títulos de Cidadão Benemérito e Honorário, conforme disposição do art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
Ademais, por tratar de matéria de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal cujos efeitos alcançam resultados externos (art. 141, RICLDF c/c art. 60, LODF), a outorga deste título é disciplinada por Resolução.
No caso em questão, a norma regulamentar vigente que estipula os requisitos para a outorga deste título é a Resolução nº 250/2011, por meio da qual se conclui pela adequação do perfil do homenageado.
Por fim, tem-se que a proposição foi subscrita pela quantidade mínima de Deputados Distritais, atendendo, portanto, a todos os aspectos legais necessários à sua aprovação.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo de nº 168/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Emenda - 3 - SELEG - (22494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto nº 1.853/2021 que “Dispõe sobre a instituição da “Nota Fiscal sem valor tributário”, destinada a atender as organizações religiosas e instituições beneficentes de assistência social, a fim de constituir um mecanismo de verificação das atividades mercantis promovidas por seus bazares e lojas fixas.”
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.853, de 2021, a seguinte redação:
Art. 2º As organizações religiosas e entidades de assistência social, assim constituídas nos termos da legislação própria, deverão emitir nota fiscal de toda e qualquer atividade de natureza mercantil que promoverem.
§1º Consideram-se organizações religiosas aquelas definidas pelo Código Civil.
§2º Consideram-se entidades de assistência social aquelas constituídas de acordo com a legislação específica e inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.853/2021 visa corrigir a denominação das entidades de Assistência Social, em conformidade com a legislação vigente que rege a matéria.
Importante ressaltar que o reconhecimento das entidades de Assistência Social encontra-se devidamente regulado pela Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS, bem como pela Lei nº 12.101/2009.
A referida Lei trata da concessão da titulação das entidades de Assistência Social na área de Saúde, Educação e Assistência Social, designando para isso o então Ministério da Saúde, da Educação e o do Desenvolvimento Social (hoje, Ministério da Cidadania) como os responsáveis pela concessão. Esse reconhecimento, entre outras funções, é condição para que as entidades acessem a isenção da cota patronal do INSS.
Importante destacar que essa concessão prevê como condição a universalidade do atendimento e, no caso das entidades de Assistência Social, a inscrição nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
No âmbito do DF, a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social está normatizada pela Resolução nº 21/2012, do Conselho de Assistência Social/CAS-DF, que “Estabelece critérios e procedimentos para inscrição e de entidades e organizações de Assistência Social...”
Ressalte-se que cabe ao CAS/DF, órgão deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, a inscrição e fiscalização das entidades de Assistência Social.
Nesse sentido, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.853/2021, de forma a adequá-la à legislação vigente sobre a matéria.
ARLETE SAMPAIO
Deputado Distrital
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Indicação - (22499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de mais linhas de Ônibus para atender a região do Núcleo Casa Grande Ponte Alta Norte, MA, com itinerário direto para Rodoviária do Gama, na Região Administrativa do Gama, RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de linhas de ônibus, visando atender os moradores do Núcleo Casa Grande Ponte Alta Norte, MA, com itinerário direto para rodoviária do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Em contato com moradores do Núcleo Casa Grande Ponte Alta Norte, MA, recebi a demanda por mais linhas de ônibus, principalmente nessa região, com itinerário direto para rodoviária do Gama, pois essa linha só passa de 3 (três) em 3(três) horas, dificultando assim o acesso ao local. Sendo importante registrar que a população dessa região administrativa cresceu substancialmente nos últimos 3 anos, entretanto, a oferta de novas linhas e novos horários não acompanhou esse crescimento populacional.
Como se sabe o transporte é um direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º, caput) e merece proteção estatal dentro da reserva da administração.
Apesar do pleito comunitário ser justo, conveniente e oportuno, como se sabe, o Poder Legislativo não tem competência constitucional para atender o pedido de liberação de linhas de ônibus.
Todavia, é dever do parlamentar, diante da admissibilidade jurídica e do mérito social do pleito comunitário, provocar o órgão competente para atender os anseios e necessidades dos moradores do Paranoá Parque.
Por tais motivos, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio dos órgãos citados, que recebam o requerimento da comunidade e tomem, dentro da reserva do possível, as medidas cabíveis.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito comunitário encaminhado ao gabinete parlamentar.
Sala das Sessões, em
José gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera, revoga e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001 que “Concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outra providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A parcela pecuniária de que trata esta Lei será incorporada aos proventos de aposentadoria ou benefício de pensão.”
“Art. 3º. A parcela pecuniária instituída por esta Lei será, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 1º, lotados e em atividades nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”
Art. 2º. Revoga-se o inciso III, do artigo 4º da lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001
Art. 3º. A parcela pecuniária será única aos níveis superior, médio e fundamental.
Art. 4º. A parcela pecuniária instituída no art. 1º da lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, com alterações posteriores, em especial a contida na Lei nº 5.179, de 20 de setembro de 2013, passa a ter seu valor especificado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, xx de novembro de 2021
ANEXO ÚNICO
Parcela pecuniária
NÍVEL
VALOR R$
SUPERIOR
R$ 5.000,00
MÉDIO
FUNDAMENTAL
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 2.770, de 18 de setembro de 2001, que concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outras providências.
Saúde constitui direito social constitucionalmente previsto, tendo todos os indivíduos o direito a uma vida digna, saudável e com qualidade. Com vistas a proporcionar saúde ao ser humano e as coletividades humanas, são necessários recursos estruturais, logísticos, e, principalmente, de recursos humanos, que consistem nos profissionais em saúde nas unidades hospitalares e nas atividades de prevenção epidemiológica.
Esses profissionais devem agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional, desenvolvendo suas ações em prol da promoção, a proteção e a recuperação da saúde.
Considerando que os servidores de trata a Lei 2.770/2001, são servidores efetivos do Ministério da Saúde, mas prestam relevantes e importantes serviços a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, através de convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Saúde; Que prestam serviços técnicos em todo o Distrito Federal no combate de vetores transmissores de vários agravos; Que atua profilaticamente para diminuição de agravos como a Dengue, Febre Amarela, Leishmaniose, Leptospirose, Zika vírus, Chikungunya, Raiva e outras arboviroses de grande importância à Saúde Pública do DF.
Imprescindível abordar, mesmo que forma simples e curta, quem são esses servidores do Ministério da Saúde que percebem a parcela pecuniária – PASUS –, e estão laborando para a SES/DF e a população do Distrito Federal.
Esses servidores são remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, da Superintendência da Campanhas de Saúde Pública – SUCAM e da Fundação Serviço de Saúde Pública – Fundação SESP, que em 16 de abril de 1991 fundiram-se e deram origem a Fundação Nacional de Saúde – FNS, que mais tarde se transformaria em Funasa – MS.
São servidores que, muitos deles, já atuaram em vários Estados e municípios desse nosso imenso Brasil. Muitos já trabalharam juntos às comunidades quilombolas e indígenas.
Suas principais funções eram: Controlar e/ou erradicar as grandes endemias no Brasil, atuando em programas de controle de doenças: chagas, malária, esquistossomose e febre amarela, bem como a filariose, o tracoma, a peste, o bócio endêmico e leishmanioses; Realizar ações preventivas às de assistência curativa e de saneamento básico; Atuar em regiões despovoadas e extremamente pobres, como os interiores do Nordeste e da Amazônia; E, como seus serviços foram, quase sempre, desenvolvidos em comunidades carentes sem qualquer infraestrutura urbana, também incluiu-se o saneamento como parte integrante de sua rotina sanitária e contribuíram, sobremaneira, para a extensão das atividades sistemáticas de vacinação em todos os municípios brasileiros, participando nas estratégias de mobilização social para elevação das coberturas vacinais.
No Distrito Federal, atuam desde a muito tempo no combate e controle de vetores transmissores de doença endêmicas; Colaboram no monitoramento e controle de animais sinantrópicos; Fortalecem as campanhas de vacinação antirrábica e controle de animais que oferecem risco importante para casos de raiva humana, dentre tantas outras importantes atividades desenvolvidas.
Com isso, não se pode jamais olvidar da experiência e capacidade acumulada ao longos de vários anos de prestação de serviços em saúde pública. Esses servidores do Ministério da Saúde são capacitados e preparados para continuarem com sua colaboração aos brasilienses, pelo menos até o momento do devido e merecido descanso da aposentadoria.
Considerando que os servidores ativos do Ministério da Saúde cedidos a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, recebem gratificação denominada parcela pecuniária, à título de incentivo pela colaboração prestada ao Sistema de Saúde do Distrito Federal, no valor equivalente ao disposto no Anexo único de trada o art. 4º da Lei nº 6.133, de 06 de abril de 2018.
Considerando que a gratificação denominada parcela pecuniária de trata a Lei 2.770/2001, não sofreu nenhum reajuste a mais de 6 (seis) anos e consequentemente onera o servidor, frente a desvalorização da moeda e a grande diminuição do seu poder de compra. Posto assim, evidente a necessidade de correção/reajuste no valor parcela pecuniária.
Considerando, ainda, em face da incidência das contribuições compulsórias do imposto sobre a renda e a contribuição ao plano de seguridade social e para que não haja perda salarial significativa, comprometendo a subsistência dos servidores cedidos do Ministério da Saúde, imperioso que a parcela pecuniária tenha seu valor nominal aumentado para o valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir da imediata entrada em vigor da presente Lei.
Considerando que esses valiosos e valorosos servidores prestam relevantes serviços de grande importância à Saúde Pública da população do Distrito Federal a mais de 20 (vinte) anos e recebem a gratificação denominada parcela pecuniária, é de salutar senso de justiça e reconhecimento que esses servidores merecem e devem adquirir o justo direito, com o devido recolhimento das contribuições compulsórias do imposto sobre a renda e a contribuição ao plano de seguridade social, lhe seja assegurado a incorporação aos proventos ou benefício de pensão, o recebimento da parcela pecuniária na composição da aposentadoria.
Considerando que os recursos financeiros oriundos da FONTE 138 (repasses fundo a fundo/Ministério da Saúde), são recursos provenientes do repasse fundo a fundo e devem ter, obrigatoriamente, sua execução limitada a prevenção, a promoção e a recuperação de ações e serviços de saúde dentro de seu respectivo bloco. Não podendo, portanto, ser utilizada para custeio de despesas de pessoal, tais como o aumento da parcela pecuniária de que trata a Lei 2.770/2001.
Considerando que a criação de uma despesa financeira deve, previamente, apontar sua fonte de custeio, para o aumento e manutenção da parcela pecuniária de que trata a Lei 2.770/2001, deve-se por oportuno e legalmente pertinente, utilizar os recursos financeiros oriundos da FONTE 100, visto serem fonte de recursos que podem ser utilizados ou empregadas livremente pelo executivo, pois não tem vinculação específica. Nesse norte, é perfeitamente possível amoldar o aumento da gratificação e sua manutenção na aposentadoria do servidor, aos recursos financeiros oriundos do repasse fundo a fundo/Ministério da Saúde, FONTE 100.
Ou seja, do ponto de vista financeiro-orçamentário, as despesas decorrentes da presente Lei, dado seu reduzido impacto, o aumento do valor da referida parcela pecuniária e sua extensão à aposentadoria dos servidores que farão jus, podem ser plenamente cobertas pelos recursos financeiros da FONTE 100.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
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Indicação - (22481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Indicação Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, que todos os veículos novos da frota de ônibus que serão utilizados no STPC/DF, estejam equipados com rampa (s) para acessibilidade de pessoas da melhor idade, e possuam refrigeração com equipamento de ar condicionado ecológico, atendendo às especificações das Normas Técnicas vigentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –SEMOB, que todos os veículos novos da frota de ônibus que serão utilizados no STPC/DF, estejam equipados com rampa (s) para acessibilidade de pessoas da melhor idade, e possuam refrigeração com equipamento de ar condicionado ecológico, atendendo às especificações das Normas Técnicas vigentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o aumento da população idosa no DF, vemos a necessidade de termos ônibus que, como os do BRT, possuam rampas para acessibilidade, que possibilitem as pessoas da melhor idade a subirem e descerem os degraus na entrada e saída dos ônibus, sem que tenham a dificuldade que existe hoje.
Existe também a necessidade de ar condicionado ecológico nos ônibus, devido ao incômodo do tempo seco e calor excessivo que enfrentamos na Capital Federal.
Sabemos que em vários países já se utilizam esses sistemas e tecnologias para que a população possa desfrutar de um sistema de transporte confortável, acessível e digno para os usuários em geral.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, de Novembro de 2021.
Valdelino Barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a revitalização do Parque da quadra Quadra 7 conjunto E Área Especial, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a revitalização do Parque quadra Quadra 7 conjunto E Área Especial, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que o ambiente se encontra inadequado para o desfrute do lazer.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da referida praça, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
A Praça encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança pelos moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
jóse Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1546/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 14:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (27334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 2257/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF, sobre o PROJETO DE LEI Nº 2252, de 2021 que, “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para exame e parecer de mérito e admissibilidade acerca do PROJETO DE LEI Nº 2257, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações”.
A proposição foi encaminhada à Câmara Legislativa, com solicitação de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 354/2021-GAG, de 27/09/2021, acompanhada da Exposição de Motivos subscrita pelo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Em síntese, a Proposição visa promover ajustes no ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS e no ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO, na forma apresentada nos Anexos A e B e no Anexo III - Base de Dados do Anexo.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal em seu art. 64, inciso II, alínea "a" e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar e emitir parecer sobre à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, bem como, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
Segundo a Exposição de Motivos a as alterações propostas fazem-se necessárias em face das solicitações pontuais demandadas pelas Unidades/Órgãos do Governo; outras verificadas por esta Secretaria, relativas a ajustes no atributo (Ação Orçamentária) de Objetivos de Programas Temáticos e/ou de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado, especificamente, visando incluir e alterar Ações Orçamentárias e alterar a contextualização do Programa Temático 6207 e, ainda, a necessidade constitucional de compatibilizar os Instrumentos de Planejamento e Orçamento, bem como, na forma do art. 15 acima mencionado, visa, também, promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais, as quais ocorrerão na forma abaixo exposta.
Preliminarmente, quanto a admissibilidade, verifica-se que a proposição se encontra de acordo com o disposto no inciso V, do § 1º, do art. 71; inciso XVI, do art. 100; e arts. 149 e 166 da LODF,
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...............................
..............................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
...
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
...
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
...
XVI – enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
...
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, mediante lei específica.
...
Art. 166. O plano plurianual a ser aprovado em lei para o período de quatro anos, incluído o primeiro ano da administração subsequente, é o instrumento básico que detalha diretrizes, objetivos e metas quantificadas física e financeiramente para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas a programas de duração continuada.
Ademais, a proposta está de acordo com o disposto na Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), vejamos:
Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na atualização de programas com vistas a proporcionar sua aderência às especificidades e à gestão das políticas públicas e à efetivação de direitos, bem como subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias anuais.
Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023 será realizada por meio de projeto de lei específico a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de ação orçamentária que não conste no PPA;
III – exclusão de ação orçamentária.
§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei Orçamentária Anual.
§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for plurianual, deverá apresentar entre as informações as respectivas projeções para os demais exercícios.
§ 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no mínimo, os seguintes elementos:
I – título e contextualização, objetivo com respectiva descrição, caracterização, metas, indicadores e ações orçamentárias, com respectivas metas físicas e financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se necessário;
II – indicação dos recursos que financiarão o Programa Temático proposto.
§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição das razões que motivam a proposta.
§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023 será acompanhado da base de dados dos Programas e das Ações.
Ressalta-se que a presente proposição não implicará em qualquer impacto nas contas públicas, visto que a alteração proposta se reporta a ajustes na Lei que aprovou o Plano Plurianual 2020-2023, cujos recursos estão devidamente demonstrados no Anexo A.
No quesito em análise, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais no âmbito desta comissão, fica claro que o PL n° 2257/2021 atende os requisitos, mostrando-se de grande relevância e oportunidade.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2257/2021, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
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Despacho - 2 - GMD - (27335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 159/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 01/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 1 - TURNO ÚNICO - SELEG - (27331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
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Despacho - 1 - SELEG - (27329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
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Despacho - 1 - SELEG - (27333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
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Despacho - 1 - SELEG - (27300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Maristela da Costa Marques Cabral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL - Matr. Nº 11971, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 08/12/2021, às 13:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1421/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 12:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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